O Programa Renda Básica tem como principais objetivos assegurar a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio da concessão de benefício pecuniário e promover o acesso do grupo familiar à rede socioassistencial do território do Município.

Sobre o Programa Renda Básica

O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar por meio da concessão de benefício no valor de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para famílias que tenham apenas um filho ou dependente, de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) para famílias que tenham dois filhos ou dependentes e de até R$ 200,00 (duzentos reais) para as famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes, atendidos os critérios estabelecidos. O pagamento do benefício será feito mediante utilização do Cartão Família.

Como participar?

Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:

  • Fazer o agendamento de atendimento pela plataforma, para ser realizado o cadastro dos candidatos nas unidades disponíveis. (Encerrado agendamento. Para mais informações procure a Secretaria Municipal de Ação Social.)
  • Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento.
  • Ter renda familiar bruta "per capita" mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
  • Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado.
  • Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
  • Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.

Renda Básica.

Documentos Necessários

Veja quais são os documentos necessários para cadastramento:

  • Certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos.
  • CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos.
  • Documento de identidade - RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos.
  • Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa.

  • Certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral.
  • Recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa.

  • Carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos.
  • Pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social.

  • Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar.
  • Água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS.